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STF decide: patrões podem exigir comprovante de vacina

Uma portaria do Ministério da Trabalho e Previdência, que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estejam vacinados foi derrubada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. (Foto ilustração)

A portaria que suspendeu dispositivos do Ministério foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de novembro. O texto em questão considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização por parte dos empregadores ou ‘passaporte da vacina’ como é chamado popularmente, em contratações, demissões ou processos seletivos no mercado de trabalho.

Na resolução, onde a portaria foi impugnada, Barroso entendeu que apenas “pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, considerou na decisão.

A partir de agora, chefes podem começar a exigir o comprovante de vacinação de seus empregados. Quem não se imunizou poderá ser demitido ou advertido. A demissão, no entanto, deve ser a última via, sendo considerada, portanto, uma decisão extrema. (Evellyn Luchetta)

 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política

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