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TJ proíbe prefeito de fazer publicidade de cunho político

Propaganda de prefeitura que exalta a gestão do prefeito viola os princípios fixados no artigo 37 da Constituição, especialmente os da impessoalidade e moralidade. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão liminar que suspendeu os efeitos dos contratos de publicidade mantidos entre o município de Porto Alegre e duas agências de publicidade. As agências publicaram informes de cunho político, exaltando a gestão do prefeito Nelson Marchezan Júnior, em jornalões do centro do país.

Foto: Ilustrativa

O relator do agravo de instrumento na 22ª Câmara Cível, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, inicialmente, se manifestou — e derrubou — todas as questões preliminares suscitadas pelos réus em sede de recurso.

PSDB-Foto ilustração)

Conforme o relator, na atual marcha processual, é prematuro excluir o prefeito do polo passivo da ação popular, sem lhe oportunizar o direito à ampla defesa, ao contraditório, bem como a devida produção de provas. “Ao final, cabe enfatizar que, caso não se verifique conotação política nas veiculações, a ação será improcedente contra ele”, justificou.

Na análise de mérito, o julgador entendeu, tal como o Ministério Público, que a proibição de fazer qualquer publicidade que não seja de caráter educativo, informativo ou de orientação social à população nada mais é do que uma obrigação imposta ao administrador público pelo sistema normativo. Logo, a decisão da juíza plantonista, que deferiu a liminar, não causa qualquer prejuízo à municipalidade.

Difini também apurou que o conteúdo de publicidade não se referia apenas a temas como IPTU, ampliação no horário de atendimento de postos de saúde ou publicação de editais de parcerias público-privadas, como alegou a defesa dos réus. Assim, o Judiciário não poderia validar toda e qualquer publicidade, ainda mais as de cunho político, como demonstrado nos autos.

O relator, ao fim do voto, deixa claro que esta decisão não impede o município de realizar publicidade que informe e oriente a população sobre os cuidados e providências em casos suspeitos de contaminação pelo novo coronavírus, assim como em relação ao combate e à prevenção da dengue. Segundo ele, o Executivo Municipal pode produzir e divulgar novas peças publicitárias sobre estes assuntos, desde que tenham cunho informativo e de orientação à população. A decisão colegiada foi tomada na sessão virtual (videoconferência) do último dia 9. C

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Conjur.