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Alagoinhas: Justiça Eleitoral manda prefeito retirar das redes sociais imagens distribuindo cestas básicas

O juiz da 163º Zona Eleitoral de Alagoinhas, Murilo de Castro Oliveira, expediu, nesta sexta-feira (21), uma liminar que decide pela retirada de imagens das redes sociais do prefeito de Alagoinhas, Joaquim Neto (PSD), “em que apareça distribuindo cestas básicas” para população. Caso não cumpra a decisão, será aplicado uma multa no valor de R$ 2 mil por dia.

Foto Reprodução: Instagram

O juiz atendeu uma representação do Democratas que argumenta que o gestor praticou condutas vedadas para as Eleições de 2020, visto que o pessedista é candidato à reeleição no município.

“O Município começou a distribuir cestas básicas aos alunos da rede municipal em 27.05.2020 em ação para minorar impactos da Covid-19, ação ampliada para demais munícipes. Diz que não questiona as ações adotadas, mas que teria sido encontrado no material distribuído uma mensagem ‘Ajude quem lhe ajuda. Prefeito Joaquim Neto 2020’. A distribuição de donativos estaria sendo divulgada no “site” do Município e no Instagram e Facebook pessoal do Prefeito”, escreveu o juiz sobre o argumenta do partido.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que entende a excepcionalidade da situação por conta da pandemia do novo coronavírus e a distribuição de cestas básicas para parte da população que ficou vulnerável. Contudo, ressaltou que “o que não deve ocorrer é a presença do prefeito distribuindo pessoalmente cestas básicas para vulneráveis e o posterior uso dessas imagens em suas redes sociais”. 

“Uma coisa é o Município atender a quem mais precisa. Outra é o Prefeito, que busca a recondução nas eleições de 2020, aparecer entregando o bem (cesta básica), pois a Constituição Federal estabelece no seu art. 37 que a Administração Pública obedecerá ao Princípio da Impessoalidade e no seu parágrafo primeiro veda que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas sirvam para promoção pessoal. Para que a atuação do Município de Alagoinhas seja de fato impessoal o Prefeito não deve estar presente na distribuição das cestas básicas e deve retirar as fotografias que retratam esse momento, pois aquela ação não foi um presente pessoal seu, nem poderia”, explicou o juiz. 

Além disso, a legenda defende que o uso de hashtags como #alagoinhascontraocoronavirus e #joaquimneto estariam sendo utilizados como forma de promoção pessoal do prefeito com o “uso indevido da máquina pública”.

Sobre a referida frase que estaria sendo distribuída juntamente com as cestas básicas, o juiz declarou que a existência ou não deverá ser provada pelas partes durante o feito. Carvalho ressaltou que ”as cestas distribuídas não devem conter nenhuma mensagem com referência a nenhum pretenso candidato”.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com BNews.