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REURB: Prefeitura de Alagoinhas protocola certidões para emissão de escrituras da Avenida da Leste

Nesta sexta-feira (12), a Prefeitura de Alagoinhas protocolou, no Cartório 2º Ofício de Registro de Imóveis, a Certidão de Regularização Fundiária de imóveis da Avenida da Leste, concluindo, assim, a última etapa de responsabilidade da gestão municipal, para a entrega de escrituras às 53 famílias que residem na localidade em situação irregular, por meio da Regularização Fundiária Urbana – REURB. Comunidade centenária, com formação ligada à história do transporte ferroviário na cidade, a escolha da Avenida da Leste como a primeira de Alagoinhas a receber as ações da REURB se deu pelo fato da área estar inserida em terreno de propriedade da Prefeitura, e da gestão já possuir grande parte das informações necessárias sobre a infraestrutura do localidade.

“Hoje concluímos todo o processo administrativo da REURB da Avenida da Leste, com a entrega do documento que antecede a expedição das matrículas individualizadas dos imóveis. O munícipio cumpriu o seu papel. A partir de agora, o processo segue no cartório, e o próximo passo será a entrega dos títulos de propriedades aos moradores”, explicou a Procuradora do Município, Lícia Silva, coordenadora dos procedimentos jurídicos para a regularização.

O momento contou com a participação de um grupo de moradores da localidade, da secretária municipal de Infraestrutura, Maria das Graças Reis , que foram recebidos pela oficiala Karoline Cabral.

Regulamentada pela Lei Federal 13.465/2017, a REURB é um conjunto de procedimentos administrativos que visam a emissão de títulos definitivos, para concretizar a propriedade em áreas urbanas ocupadas irregularmente. O título melhora a qualidade de vida do morador, pois garante segurança jurídica, possibilita deixar para herdeiros, valoriza de imediato o imóvel, no caso de uma venda, e dá a ele a oportunidade de obter o financiamento habitacional e oferecer o imóvel como garantia.

A Prefeitura trabalha com duas formas de regularização: a de Interesse Social (Reurb-S), voltada para terrenos ocupados por famílias com renda familiar de até três salários mínimos, e cujos custos dos procedimentos são de recursos do município, e a de Interesse Específico (Reurb-E), para as famílias que ultrapassam a renda de três salários mínimos. Com este processo, os custos são de responsabilidade do morador.

As ações da REURB na cidade são executadas pela Procuradoria – Geral do Município (PROJU), com frentes de trabalho organizadas junto às secretarias municipais de Infraestrutura (SECIN), e Fazenda (SEFAZ) e suporte jurídico fornecido por meio de um convênio firmado com a Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ- BA).

Fotos: Roberto Fonseca – SECOM

 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Secom.

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Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Secom.