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TSE diz que 12 dos 28 partidos receberão recursos do Fundo Partidário em 2023

Dos 28 entes políticos que concorreram nas eleições deste ano, entre partidos e federações partidárias,12 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho prevista para o pleito. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A cláusula de desempenho também é comumente conhecida como cláusula de barreira. (Foto ilustração)

Em 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a cláusula de barreira era inconstitucional. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, o então ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que a legislação provocaria o “massacre das minorias”.

Em 2017, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que estabeleceu critérios de desempenho para que partidos tenham acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

O objetivo é estimular a fusão de siglas, e reduzir o número de partidos que atuam no Congresso.

A cláusula de desempenho passou a ser aplicada a partir das eleições de 2018 e será reajustada de forma escalonada em todos os pleitos federais até atingir o ápice nas eleições de 2030.

Nas eleições de 2026, a cláusula vai exigir dos partidos um mínimo de, 2,5% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma ou eleição de pelo menos 13 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Na eleição de 2030, esse patamar aumentará para 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada; Ou eleição de pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Na prática

Neste ano, as federações, além dos partidos MDB, PDT, PL, Pode, PP, PSB, PSD, Republicanos e União elegeram deputados federais ou obtiveram votos suficientes para continuar recebendo recursos do Fundo Partidário. Ao atingir a cláusula, também permanecerão tendo acesso a tempo de propaganda em rádio e televisão durante os próximos quatro anos.

As demais 16 agremiações continuarão a existir, embora não recebam mais nenhum suporte financeiro de origem pública a partir de fevereiro de 2023. Se desejarem, poderão se fundir, ser incorporadas ou ainda constituir federações com outros partidos que tiveram melhor desempenho nas urnas.

Segundo os critérios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017, as legendas precisavam obter, no último dia 2 de outubro, pelo menos 2% dos votos válidos, com no mínimo 1% da votação em um terço dos estados, ou teriam de eleger pelo menos 11 deputados federais distribuídos em no mínimo um terço dos estados. (Gabriela Coelho)

 

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política.