Em votação simbólica nesta terça-feira (2), a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou um projeto de lei (PL) que determina que infratores que desviarem dinheiro público sejam obrigados a ressarcir o Estado em dobro.
A medida impacta diretamente aqueles que cometem crimes como peculato, concussão e corrupção passiva. O peculato refere-se à apropriação de dinheiro ou bens móveis públicos ou particulares por funcionários públicos. A concussão envolve a exigência de vantagens indevidas, como ocorre em casos de “rachadinhas”. Já a corrupção passiva diz respeito ao recebimento de vantagens indevidas em função do cargo público.
Foto: Jonas Pereira/Senado Federal
O projeto foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e teve relatoria de Soraya Thronicke (União-MS). Agora, seguirá para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, que avaliará em caráter terminativo, dispensando a necessidade de passar pelo plenário.
Durante a votação, apenas senadores da oposição fizeram pronunciamentos. Esperidião Amin (PP-SC) criticou, por exemplo, a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender multas estabelecidas a acordos de leniência feitos por empresas envolvidas na Operação Lava Jato.
Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Sociedade Online