O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu liminar na última sexta-feira, 19 de dezembro, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 9.817/2024, em Salvador. A norma obrigava estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos consumidores.
Com a decisão, a aplicação da lei fica interrompida até o julgamento definitivo do recurso pelo STF. A medida tem efeito imediato e impede, por ora, a exigência imposta ao comércio da capital baiana.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A legislação suspensa foi aprovada em 2024, após alteração da Lei nº 9.699/2023, já em vigor no município. A norma anterior, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), proibia o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas que não fossem recicláveis no comércio da cidade.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Sociedade Online




