A atuação da Defensoria Pública do Estado da Bahia garantiu uma decisão favorável a uma vítima de fraude bancária em Vitória da Conquista. A 3ª Vara Cível do município condenou a empresa PagSeguro Internet a devolver cerca de R$ 15 mil reais transferidos por uma assistida que caiu em um golpe do PIX. A justiça entendeu que houve falha na segurança da instituição ao permitir a abertura e o uso de contas utilizadas por estelionatários.
Foto: Reprodução/Defensoria Pública da Bahia
A decisão reconheceu o direito da autora ao ressarcimento por danos materiais, determinando que o valor seja devolvido com correção monetária e juros mensais. O pedido foi apresentado pela unidade da Defensoria em Vitória da Conquista, com acompanhamento dos defensores públicos Walter Iannone Tarcha e Robson Vieira Santos, que atuam na área Cível e de Relações de Consumo.
Segundo o defensor Robson Vieira Santos, a sentença representa um marco em ações dessa natureza acompanhadas pela instituição. “Trata-se de fraude cometida via PIX, em que temos insistido em acionar o banco de destino da transferência, em razão de permitir que estelionatários abram contas sem a cautela necessária”, afirmou. Ele destacou ainda que a ação foi inicialmente ajuizada pelo defensor Walter e posteriormente acompanhada por ele ao longo do processo.
Como ocorreu o golpe
De acordo com o processo, a assistida da Defensoria foi vítima do golpe em novembro de 2023. Ela recebeu uma mensagem de texto (SMS) alertando sobre uma suposta situação de risco em sua conta bancária e indicando um número de telefone 0800 para contato.
Ao ligar para o número, a mulher foi atendida por uma pessoa que se apresentou como funcionário do banco Mercado Pago. Durante a ligação, o suposto atendente informou que seria necessário realizar uma “atualização de segurança” na conta. Convencida pela abordagem, a vítima acabou realizando transferências via PIX a partir de sua conta na plataforma, somando o prejuízo de aproximadamente R$ 15 mil.
Responsabilidade da instituição
Na ação judicial, a Defensoria sustentou que a empresa responsável pelas contas que receberam os valores deveria responder pelos danos sofridos pela vítima, devido à falha na segurança e na verificação de dados no momento da abertura e manutenção dessas contas.
A empresa, por sua vez, contestou o pedido, alegando que atuou apenas como meio de pagamento e que não poderia ser responsabilizada pela fraude. Também argumentou que a própria vítima teria contribuído para o ocorrido ao fornecer informações e realizar as transferências.
Ao analisar o caso, o juízo da 3ª Vara Cível entendeu que a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A decisão também citou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias configuram “fortuito interno”, ou seja, risco inerente à própria atividade das instituições financeiras.
Segundo a sentença, a fraude só se concretizou porque os golpistas utilizaram contas abertas na instituição ré para receber os valores transferidos pela vítima. O juízo destacou ainda que a empresa não apresentou documentos capazes de comprovar que adotou diligências mínimas para verificar a identidade e a idoneidade dos titulares das contas receptoras.
A decisão também aponta que a existência de contas utilizadas para a prática de crimes evidencia fragilidades nos mecanismos de controle e segurança da instituição e que é dever das instituições financeiras adotar medidas eficazes para identificar transações suspeitas e impedir o uso de seus serviços para atividades ilícitas. (Por Lucas Fernandes/Ascom/DPE/BA)

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Bahia na Política




