O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na quarta-feira, 18 de março, três decretos que regulamentam a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A principal medida cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, operado pela Polícia Federal, para centralizar denúncias e agilizar a remoção de conteúdos ilegais, como exploração sexual, aliciamento e apologia à violência escolar e automutilação.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
A nova legislação substitui a simples autodeclaração de idade (o botão “tenho 18 anos”) por métodos de verificação etária mais seguros e exige autorização judicial prévia para a atuação de influenciadores mirins em conteúdos patrocinados. Além disso, menores de 16 anos agora só podem acessar redes sociais se suas contas estiverem vinculadas à de um responsável legal, garantindo maior supervisão parental assistida pelas próprias plataformas.
Outro ponto central da regulamentação é a estruturação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá autonomia técnica e financeira para fiscalizar o cumprimento das normas. O objetivo é assegurar que a proteção já prevista no mundo físico pelo ECA seja aplicada com rigor no ambiente virtual, combatendo estratégias manipulativas de retenção de atenção e protegendo a integridade mental dos jovens.

Da Redação- Luciano Reis Notícias, via Sociedade Online




