Domingo, 05 de julho de 2026, da Redação- Luciano Reis Notícias, às 20h03. Por Luciano Reis, DRT/8242-BA
Uma carreta com uma carga de cerveja da marca Itaipava tombou na BR-101 em um trecho próximo ao município de Alagoinhas no sentido da cidade de Pedrão e populares aproveitaram para saquear a carga. O acidente aconteceu na tarde de sexta-feira, 3 de julho, e gerou lentidão no tráfego da região.
Equipes da Polícia Rodoviária Federal foram acionadas para registrar a ocorrência e ordenar o fluxo de veículos na rodovia. O tamanho do prejuizo causado pela perda da mercadoria não foi informado, assim como a causa do acidente.
Foto: Reprodução/Redes Sociais, via BNews
O saque de mercadoria equivale ao crime de furto previsto pelo Código Penal Brasileiro. “É crime apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza. Pena: detenção, de um mês a um ano, ou multa.”
Caso os produtos sejam devolvidos, não há crime. O prazo para devolução de mercadoria saqueada é de 15 dias. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). “toda carga é considerada como patrimônio, mesmo que presumidamente perdida após acidentes. Sua apropriação por populares é um crime previsto no Código Penal (CP). E quem compra produtos saqueados também comete crime”.

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