
Os consumidores baianos passam a contar com uma nova proteção na compra de medicamentos. Foi promulgada a Lei nº 15.179/2026, que proíbe farmácias e drogarias de exigirem o CPF do cliente sem informar, de forma clara, que o dado será utilizado para cadastro ou registro de informações pessoais e de consumo relacionadas à concessão de promoções.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Ivana Bastos, após aprovação dos deputados estaduais. Pela nova legislação, o consumidor deverá ser informado previamente sobre a finalidade da coleta do CPF antes de decidir se deseja fornecer o documento. Além disso, os estabelecimentos terão de afixar avisos, em local visível, informando que a apresentação do CPF não pode ser exigida como condição para obter promoções.
O descumprimento da lei poderá resultar na aplicação de multa, cujo valor será definido pelo Poder Executivo estadual. Em casos de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro. A regulamentação da norma ainda poderá ser complementada por decreto do governo da Bahia.
Fonte:Sociedade oline



