Quarta-feira, 23 de Setembro, de 2026, da Redação- Luciano Reis Notícias, às 19h06. Por Luciano Reis, DRT/8242-BA
A deputada estadual Ludmilla Fiscina (PSD) apresentou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei nº 25.721/2025, que propõe instituir a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre as medidas previstas estão a criação de um programa de inclusão no mercado de trabalho e de um selo destinado a reconhecer empresas que contribuam para a inserção profissional de pessoas autistas.
Foto: Aloísio Neto
Apresentada em março de 2025, a proposta contempla diferentes áreas das políticas públicas, incluindo saúde, educação, assistência social e acesso ao trabalho. A iniciativa busca estabelecer diretrizes estaduais de proteção e inclusão, considerando as necessidades das pessoas autistas e os desafios enfrentados por suas famílias.
Um dos pontos do projeto é a criação de um Programa de Inclusão, com recomendação para que empresas privadas ampliem a contratação de pessoas com autismo. A medida pretende estimular a participação desse público no mercado de trabalho, contribuindo para a ampliação das oportunidades profissionais e da autonomia financeira.
A proposta também prevê a instituição do selo Empresa Amiga da Inclusão, destinado a reconhecer empresas que desenvolvam iniciativas voltadas à inclusão social e profissional de pessoas autistas.
O reconhecimento poderá dar visibilidade às organizações que adotem práticas inclusivas, incentivando a participação do setor privado na construção de ambientes de trabalho mais acessíveis.
Saúde, educação e garantia de direitos
Além das medidas relacionadas ao mercado de trabalho, o projeto apresentado por Ludmilla Fiscina aborda a proteção dos direitos das pessoas autistas em diferentes áreas, como acesso à saúde, educação, ensino profissionalizante, moradia, previdência e assistência social.
A proposta também contempla a identificação das pessoas com TEA, tema que já possui regulamentação federal por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
A Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, já reconhece a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e estabelece direitos relacionados à saúde, à educação, ao trabalho e à proteção social.
Nesse contexto, o projeto apresentado pela deputada busca instituir uma política estadual que contemple esses direitos e incentive medidas de inclusão no âmbito da Bahia.
Tramitação na Assembleia Legislativa
O Projeto de Lei nº 25.721/2025 foi apresentado em 26 de março de 2025 e publicado no Diário Oficial do Legislativo em abril do mesmo ano.
Conforme o histórico de tramitação da Assembleia Legislativa da Bahia consultado pela reportagem, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, responsável pela análise inicial de sua constitucionalidade e adequação jurídica.
O projeto ainda depende das etapas de tramitação legislativa para eventual aprovação e transformação em lei.
As medidas propostas, incluindo o programa de inclusão profissional e o selo de reconhecimento às empresas, não devem ser confundidas com políticas já implementadas pelo Governo do Estado.
Inclusão e garantia de direitos
A proposta apresentada por Ludmilla Fiscina também contempla a participação da comunidade na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas destinadas às pessoas autistas.
Segundo a assessoria da parlamentar, a iniciativa considera as dificuldades enfrentadas por pessoas com TEA para acessar serviços e atendimentos prioritários, especialmente porque o autismo nem sempre apresenta características visualmente identificáveis.
Ao propor medidas relacionadas à inclusão profissional, à identificação e ao acesso a serviços públicos, o projeto reúne diferentes aspectos da proteção dos direitos das pessoas autistas no âmbito estadual.
A proposta segue em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia. Conforme o histórico oficial consultado, a última movimentação registrada ocorreu em 9 de abril de 2025, quando o projeto foi recebido pela Comissão de Constituição e Justiça.

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