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TCM mantém sessões, mas restringe acesso ao plenário

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Plínio Carneiro Filho determinou uma série de medidas que alteram a rotina de trabalho da Corte de Contas e impõem restrições no ambiente de trabalho em razão da pandemia do Coronavírus COVID-19. As sessões plenárias de julgamento e das câmaras que compõem o tribunal continuarão a ser realizadas, mas o acesso ao auditório será limitado às partes interessadas e aos advogados e procuradores habilitados nos processos incluídos na pauta do dia.

O presidente autorizou aos membros e servidores maiores de 60 anos e aqueles que tenham histórico de doenças respiratórias, grávidas, diabéticos, cardiopatas e portadores de outras doenças que compõem o grupo de risco de mortandade pelo COVID-19, a execução de trabalho à distância, utilizando meios eletrônicos, sob a supervisão das suas chefias.

Todas as medidas preventivas para conter possível disseminação do Coronavírus no âmbito do TCM foram elencadas em ato publicado na edição desta terça-feira (17/03) do Diário Oficial Eletrônico do TCM. Segundo o conselheiro Plínio Carneiro Filho, elas atendem orientações emitidas pelo Ministério da Saúde e Decreto da Prefeitura Municipal de Salvador.

Entre estas providências está a suspensão de eventos nos espaços de uso coletivo, a exemplo de eventos presenciais de treinamento e capacitação, que devem ocorrem apenas por meios eletrônicos, caso não possam ser reprogramados. Serão priorizados, na realização de trabalhos externos como auditorias e inspeções, a utilização sempre que possível de meios eletrônicos, restringindo-se ao estritamente indispensável a realização de reuniões presenciais.

Determinou ainda. o presidente, em seu ato administrativo, que membros, servidores, colaboradores, estagiários que retornem de viagem ao exterior ou de estados do Brasil em que já ocorre a transmissão comunitária do vírus, deverão permanecer afastados das dependências do TCM pelo período de sete dias. Neste período, se assintomáticos, devem realizar suas atividades laborais por meio eletrônico à distância, sob a supervisão das chefias imediatas. (TCM)