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Ordem de ‘fique em casa’ pode ser extraída da Constituição, diz Ayres Britto

Diante do descumprimento de decretos que restringem a circulação de pessoas durante a pandemia do coronavírus, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, defendeu a constitucionalidade de medidas de restrição para conter o avanço da doença. 

“É possível extrair da Constituição diretamente essa ordem de ‘fique em casa’. Sobretudo no artigo 196, que estabelece a saúde como direito de todos e dever de União, estados e municípios. É um direito a ser garantido mediante a adoção de políticas sociais e econômicas que se voltem ao combate da doença, para viabilizar o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde pública. Isto está escrito com todas as letras”, afirmou o magistrado ao jornal O Globo. 

O ex-ministro avalia que garantir o cumprimento do isolamento é a única forma que o Estado tem para cumprir a obrigação de assegurar saúde com eficiência, ao considerar que não existem remédios de eficácia comprovada ou vacina para o vírus. O princípio da eficiência da administração também está previsto na Constituição.

“Não há outro modo eficiente de administrar a crise senão pela política de quarentena. Há sustentáculos para essa política pública a partir da Constituição brasileira? Há. E legitimam, portanto, essas políticas que vêm sendo adotadas, não só no Brasil”, sustentou. ( Metro 1 )