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Uso de máscaras com marca de escritórios pode gerar punição a advogados, diz OAB-BA

O uso de máscaras por advogados fora dos escritórios virou motivo de polêmica nas redes sociais. Isso por conta de um post no Instagram da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), que trata do uso do equipamento pelos juristas. O card faz um alerta sobre possíveis infrações na utilização de máscaras que tenham logotipo de escritórios de advocacia. O uso, de acordo com a Ordem, deve ser feito de forma exclusiva nesses locais.

Foto : Divulgação / SSP-BA

“Fora desses espaços, essa prática pode ser considerada propaganda e infração ao Código de Ética”, afirma a publicação.

Advogados reclamaram do post e questionaram qual a necessidade de punir o uso destas máscaras. A presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional baiana da OAB, Simone Neri, contatada pelo Metro1, explicou o alerta. De acordo com ela, os escritórios de advocacia passaram a determinar a confecção de modelos próprios de uso interno e até como parte integrante de seu fardamento. 

Para a presidente da TED da OAB-BA, “as máscaras com a logomarca ou nome do(a) advogado(a) passam a ser utilizadas como meio de publicidade em lives, webinários, conferências públicas, veiculados pela internet ou por outros meios eletrônicos de forma indiscriminada, a destinatários incertos, ou mesmo distribuídas como brindes, passam a ter propósito de promoção profissional, o que é proibido pelo atual Código de Ética da Advocacia”.

“Não é a utilização protetiva que fere a legislação, e sim o desvirtuamento de sua utilização”, ponderou.

Neri também exemplificou situações que não configuram a infração. “Os(as) advogados(as) que saem de seu escritório vão para um estabelecimento público portando sua máscara não praticam infração disciplinar, os(as) advogados(as) que tiverem seus colaboradores eventualmente filmados em situações públicas portando a máscara, da mesma forma que o uso do fardamento do escritório, não acarretarão responsabilidade disciplinar aos seus empregadores”, esclareceu. 

Confira o post:

Neri também exemplificou situações que não configuram a infração. “Os(as) advogados(as) que saem de seu escritório vão para um estabelecimento público portando sua máscara não praticam infração disciplinar, os(as) advogados(as) que tiverem seus colaboradores eventualmente filmados em situações públicas portando a máscara, da mesma forma que o uso do fardamento do escritório, não acarretarão responsabilidade disciplinar aos seus empregadores”, esclareceu. 

Confira o post:

Da Redação- Luciano Reis Notícias, com Metro 1.